Segundo a Secretaria de Saúde, a médica está em abono anual e retorna às atividades nesta terça-feira (23). De acordo com a Lei 1.303, o servidor tem direito a cinco dias de abono ao ano, quando não tiver mais de cinco faltas injustificadas no período de um ano.
A direção do Hospital Regional do Paranoá informou que, caso a servidora tenha se apropriado de material que pertence à secretaria, será aberto um processo de sindicância para apurar os fatos.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) afirmou, também por meio de nota, que irá apurar a ação da médica. Segundo o CRM, a médica poderá receber penalidade que pode ir desde a advertência à cassação do exercício profissional. O conselho adiantou que a atitude da médica apresentou indícios de infração ao Código de Ética Médica.
Para o presidente do CRM-DF, Iran Augusto Cardoso, se a ortopedista retirou as seringas do hospital, ela adquiriu inapropriadamente o material. Segundo Cardoso, ao expor as seringas, a médica colocou em risco a saúde dos moradores vizinhos.
A síndica do condomínio RK, Vera Barbieri, contou que as seringas foram retiradas da grade da casa da médica no sábado (20) à noite. No entanto, o cartaz que informa “Muro com sangue HIV positivo – não pule” continua no local. Ainda segundo a síndica, a médica teria colocado o material na grade na quinta-feira (18).
Vera afirmou que a Vigilância Sanitária foi acionada ainda no sábado, mas disse que não poderia fazer nada em relação ao assunto. Nesta segunda-feira, a Vigilância Sanitária solicitou que a síndica encaminhasse o nome completo da médica, para que ela possa ser responsabilizada.
Cartaz colado em grade de casa do condomínio
RK, em Sobradinho, avisa sobre seringas que
teriam sangue com HIV
RK, em Sobradinho, avisa sobre seringas que
teriam sangue com HIV
“Estamos agindo em termos administrativos. A Vigilância Sanitária disse que, para a conclusão dos encaminhamentos necessários ao caso, precisamos repassar os dados”, contou.
A síndica ainda informou que a médica foi notificada pelo condomínio no sábado e deverá pagar multa de R$ 180. “A moradora tem cinco dias para corrigir os problemas. Caso contrário, a multa poderá subir”, explicou Vera.
“A situação extrapola a capacidade do condomínio de notificá-la. É um assunto mais amplo, é uma ameaça à sociedade. Se uma pessoa portadora [do vírus HIV] vir uma coisa dessa no muro de uma casa, se torna algo constrangedor, é discriminatório”, completou a síndica
Nenhum comentário:
Postar um comentário