Em documento do 5º Tribunal do Júri de SP, ele defende policial que matou suspeito
“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”. Foi com argumentos desse tipo que o 1º promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri, Rogério Leão Zagallo, pediu à Justiça de São Paulo que arquivasse um processo sobre um suposto assalto contra um policial civil que terminou com um suspeito morto. O crime, considerado pelo promotor como ato de "legítima defesa" ocorreu em setembro de 2010. O texto da promotoria é de 24 de março de 2011.
De acordo com o pedido do Ministério Público, o policial civil Marcos Antônio Teixeira Marins foi abordado por dois bandidos enquanto dirigia pela rua Antônio Mariane, no bairro do Caxingui, em São Paulo, no dia 16 de setembro do ano passado. Embora estivesse à paisana, ele teria se identificado como policial após ser abordado pelos dois supostos criminosos: Antônio Rogério Silva Sena e Thiago Pereira de Oliveira. Houve, então, uma troca de tiros e um dos suspeitos, Sena, morreu.
O crime, segundo Zagallo descreve em seu pedido de arquivamento de processo enviado à Justiça, foi registrado na delegacia como homicídio doloso (quando há intenção de matar), uma vez que o suspeito foi morto. Na visão do promotor, porém, houve um erro no registro da ocorrência porque o policial não teria cometido assassinato, e sim, agido em legítima defesa.
Em sua argumentação, Zagallo diz “lamentar, todavia, que tenha sido apenas um dos rapinantes enviado para o inferno” e deixa um conselho para o policial Marins: “Fica aqui um conselho para Marcos Antônio: melhore sua mira”. O promotor ainda faz uma comparação irônica da Polícia Civil com personagens da ficção.
“Após tal fato, quase toda a Polícia Civil, os Jedis, os Power Rangers, os Brasinhas do Espaço, a Swat, Wolverine, o Exército da Salvação, os Marines, Iron Man, a Nasa, os membros da Liga da Justiça e o Rambo, auxiliados pelo invulgar investigador Esquilo Secreto, se imanaram e realizaram uma operação somente vista em casos envolvendo nossos bravos policiais civis, mas que deveria ser realizada em qualquer caso dos inúmeros vivenciados em São Paulo, com o escopo de prender aquele ousado fujão." Apesar da operação "heroica", os policiais não teriam conseguido prender o fugitivo.
Zagallo ainda fala que o suposto bandido foi morto para o bem da "sociedade": “Com efeito, a dinâmica dos fatos aqui estudados, leva à conclusão que o presente caderno investigatório somente foi distribuído para este Tribunal do Júri em razão de ter Antônio Rogério da Silva Sena, para fortuna da sociedade, sido morto”.
O promotor encerra o documento pedindo, além do arquivamento do processo contra o policial por homicídio doloso, a abertura de um novo processo contra o criminoso ainda vivo, Thiago Pereira de Oliveira, por dano ao patrimônio.
“Procuradoria Geral de Justiça tomou conhecimento do caso, e o encaminhou para a Corregedoria Geral investigar”.
Já a SSP (Secretaria de Segurança Pública) disse que o registro do boletim de ocorrência varia de acordo com o delegado, e que não há problemas no caso de Marcos Antônio Teixeira Marins ter sido registrado como homicídio doloso. A secretaria afirma ainda que podem ocorrer mudanças no indiciamento no decorrer do processo na Justiça.
Atualmente, Marins trabalha na 6º Seccional de polícia de São Paulo.